NUCLEOS – Instituto de Seguridade Social

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Previc habilita todos os membros dos órgãos estatutários do Nucleos

Em vigor desde 1º de julho de 2016, a Instrução Previc nº 28 estabelece procedimentos para o processo de habilitação de conselheiros e dirigentes das entidades fechadas de previdência complementar de que trata a Resolução CGPC nº 19/2015.

De acordo com a Instrução, a habilitação é um processo realizado “para confirmação do atendimento aos requisitos condicionantes ao exercício em determinado cargo ou função” (art. 5º). Para novos conselheiros e dirigentes, a Previc passou a exigir a habilitação prévia ao exercício do cargo. Para aqueles que, na data da publicação da Instrução, já se encontravam no exercício na função, foi concedido prazo de 180 dias para envio do requerimento da habilitação com a documentação comprobatória do atendimento dos requisitos.

O Nucleos atendeu integralmente a Instrução e todos os seus conselheiros e dirigentes já se encontram devidamente habilitados.

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