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Alteração do Estatuto Nucleos

Em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 5º da Resolução CGPC nº 08/2004, com a redação atribuída pela Resolução CNPC nº 06/2011, informamos que o Nucleos está promovendo a alteração do seu Estatuto, com a finalidade de atender às exigências apresentadas pelo órgão de supervisão e fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar (a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC), que determinou a realização de ajustes nos artigos 34 e 36, conforme quadro comparativo.

Essas alterações foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Nucleos, por todas as patrocinadoras e pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST e, após decorridos 30 (trinta) dias do presente comunicado, serão submetidas à aprovação da PREVIC, conforme legislação em vigor. Somente após a expressa aprovação deste órgão, as alterações estatutárias entrarão em vigor.

Clique aqui e confira o quadro comparativo da alteração do Estatuto Nucleos.