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Alterações no Regulamento do Plano Básico de Benefícios – PBB

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc aprovou, através da Portaria nº 710, de 25/10/2021, publicada no Diário Oficial da União de 29/10/2021, a proposta de alteração do Regulamento do Plano Básico de Benefícios – PBB e a nova versão desse normativo já está vigente. Acesse aqui o Regulamento na íntegra.

Conforme noticiado em abril deste ano (Comunicado nº 013/2021, disponível em nossa página eletrônica), as principais alterações foram realizadas para atender ao disposto na Resolução CGPAR nº 25/2018, que estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto ao patrocínio de planos de benefícios de previdência complementar.

As principais alterações no PBB foram:

•• Fechamento do plano para novas adesões: a partir de 29/10/2021 — data da publicação, pela Previc, do ato que aprovou as alterações do regulamento (“Data de Aprovação”) —, não será mais permitido o ingresso de novos participantes no PBB.

••• Teto INSS: a partir da Data de Aprovação, o valor máximo do salário de contribuição para o INSS passará a ser corrigido todo mês de janeiro pelo INPC acumulado do ano anterior. Com isto, seu valor não estará mais vinculado, necessariamente, ao Teto INSS.

•••• Salário de Participação: continua limitado a três vezes o teto do salário de contribuição, mas terá que atender também a outro limite, que é a maior remuneração de cargo não estatutário da Patrocinadora. Também foram listadas no regulamento as parcelas que não fazem parte do salário de participação.

•••• Salário Real de Benefício (SRB): passa a considerar a média dos 36 últimos salários (no regulamento anterior, a média era de 12 salários).

•••• Benefício INSS: no cálculo do benefício de suplementação Nucleos não será mais considerado o valor do benefício INSS, seja ele real ou hipotético. Esse valor foi substituído pelo “Valor Nucleos de Referência”.

•••• Valor Nucleos de Referência (VNR): substituirá, no cálculo do benefício de suplementação do Nucleos, o valor do INSS. Será calculado considerando a média dos 80% maiores salários de contribuição contados a partir de julho/1994.

•••• Beneficiários: a atualização permanente do cadastro de beneficiários para pagamento de pensão por morte passará a ser exigida dos participantes e assistidos.

•••• Auxílio Reclusão: a suplementação desse benefício foi excluída do regulamento. Importante observar que, desde a sua criação, em 1979, o Nucleos nunca recebeu pedido de concessão do benefício de auxílio reclusão.

•••• Elegibilidade dos benefícios: para as suplementações de aposentadoria por Tempo de Contribuição (integral ou antecipada) e por Idade, não será mais exigida a aposentadoria pela Previdência Oficial.

•••• Reajuste dos benefícios: a época de reajuste dos benefícios deixa de estar atrelada ao INSS, passando a ser sempre no mês de janeiro pelo INPC.

•••• Suplementação de Pensão por Morte: paga aos beneficiários do participante ou assistido que vier a falecer, desde que tenha sido concedida a pensão pela Previdência Oficial. A pensão para cônjuge/companheiro(a) será vitalícia, independentemente da manutenção do pagamento pela Previdência Oficial.

•••• Cálculo dos benefícios de suplementação:

SRB = Salário Real de Benefício é a média dos 36 últimos salários de participação;
VNR = Valor Nucleos de Referência é a média dos 80% maiores salários de contribuição contados a partir de julho/1994;
Abono = pago somente para quem tiver 30 anos ou mais de vinculação à Previdência Oficial, tem valor equivalente a 25% do SRB, limitado à média dos 36 últimos tetos do salário de contribuição.

•••• Suplementação de Auxílio-Doença:
Benefício = SRB – 91% VNR + Abono

•••• Suplementação de Aposentadoria Invalidez, Especial, Tempo de contribuição e Idade:
Benefício = SRB – VNR + Abono

•••• Suplementação de Aposentadoria Especial Antecipada e Tempo de Contribuição Antecipada: 
Benefício = [SRB – VNR + Abono] x fator redutor

•••• Suplementação da Pensão por Morte (Ativo):
Benefício = [80% + 10% por dependente] x [SRB – VNR + Abono]

••••• Suplementação da Pensão por Morte (Assistido):
Benefício = [80% + 10% por dependente] x benefício

Poderá ser aplicado um fator redutor, caso o assistido não tenha inscrito o beneficiário que se habilitar para o benefício.

Obs.: na pensão, o percentual total não pode ultrapassar 100%.

••• •Benefício Proporcional Diferido: será apurado o valor do benefício na data da opção, com valor atualizado todo mês de janeiro pelo INPC acumulado, até a data da elegibilidade do participante a um benefício pleno.

Confira aqui o Quadro Comparativo.

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