Regimes de Tributação 

Quem investe na previdência complementar tem a vantagem de escolher o regime de tributação, melhorando seu planejamento tributário e, consequentemente, financeiro. 

Não existe o melhor regime. É preciso entender as diferenças e escolher o que melhor se adequa ao seu perfil/planejamento previdenciário. 

Em ambos os regimes, as contribuições efetuadas podem ser deduzidas, até o limite de 12% da base tributável, reduzindo seu imposto a pagar. 

Os regimes tributários oferecidos pela previdência complementar são: Regime Progressivo e Regime Regressivo. 

regime progressivo é mais interessante se você planeja investir em previdência por período menor que 10 anos, ou ainda a soma de suas rendas na aposentadoria (Previdência Complementar, Previdência Social, Receita de Aluguel, entre outras) esteja enquadrada na primeira e segunda faixas de tributação. Ela utiliza a mesma tabela usada para os salários. Veja a tabela abaixo. 

Tabela progressiva vigente:

Base de cálculo mensal

Alíquota

Parcela a deduzir

Até R$ 2.112,00

isento

De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65

7,5%

R$ 158,40

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15%

R$ 370,40

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5%

R$ 651,73

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 884,96

regime regressivo, por sua vez, tem por objetivo reduzir as alíquotas conforme o tempo em que você permanece no plano (veja a tabela abaixo) e é mais adequado para quem pretende manter o investimento no plano com foco no longo prazo e assim se beneficiar da diminuição do imposto, que pode chegar até 10%. 

A idade de cada contribuição para definição da alíquota começa a contar da data do efetivo pagamento da contribuição ao Nucleos.  

O imposto retido na fonte é considerado como tributação exclusiva, portanto não gera imposto a pagar ou restituir sobre essa renda, quando da declaração de ajuste anual. 

Tabela regressiva: 

  • até 2 anos — 35%; 
  • de 2 a 4 anos — 30%; 
  • de 4 a 6 anos — 25%; 
  • de 6 a 8 anos — 20%; 
  • de 8 a 10 anos — 15%; 
  • mais de 10 anos — 10%.