Aos Administradores, Participantes e Patrocinadores
NUCLEOS – Instituto de Seguridade Social
Examinamos as demonstrações contábeis do NUCLEOS – Instituto de Seguridade Social (“Entidade”), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2015 e as respectivas demonstrações da mutação do patrimônio social, do plano de gestão administrativa, do ativo líquido, da mutação do ativo líquido e das provisões técnicas para o exercício findo nessa data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.
Responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeisA Administração da Entidade é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis a entidades reguladas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Responsabilidade dos auditores independentesNossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante.
Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações contábeis da Entidade. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis da Entidade para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Entidade. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela Administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva.
Base para opinião com ressalvaConforme descrito na nota explicativa 7.6.4, a Entidade reconheceu, em 2014, valor a receber da União relacionado à atualização monetária de OFND – Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento, cujo saldo em 31 de dezembro de 2015 é de R$ 53.349 mil (2014 – R$ 46.389 mil). O valor reconhecido relaciona-se a processo judicial movido pela Associação Brasileira das Entidades de Previdência Complementar – ABRAPP contra a União Federal, que transitou em julgado em 2010 em favor das entidades de previdência complementar, no entanto foi objeto de ação rescisória, julgada improcedente em primeira instância, que se encontra, presentemente, em fase de julgamento pelos tribunais superiores dos recursos interpostos pela União. De acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, um ativo cuja confirmação final depende de eventos não totalmente sob o controle da entidade é denominado ativo contingente e não deve ser reconhecido na contabilidade. Consequentemente, o patrimônio social e o saldo de “Outros realizáveis” em 31 de dezembro de 2015 encontram-se apresentados a maior em R$ 53.349 (2014 – R$ 46.389 mil), e o superávit do exercício findo nessa data está apresentado a maior em R$ 6.960 mil (2014 – R$ 46.389 mil).
Opinião com ressalvaEm nossa opinião, exceto pelos efeitos do assunto descrito no parágrafo “Base para opinião com ressalva”, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do NUCLEOS – Instituto de Seguridade Social em 31 de dezembro de 2015 e o desempenho de suas operações para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às entidades reguladas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar
(CNPC).
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2016
PricewaterhouseCoopers
Auditores Independentes
CRC 2SP000160/O-5 “F” RJ
Claudia Eliza Medeiros de Miranda
Contadora CRC 1RJ087128/O-0
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Atendendo às disposições das Leis Complementares nº 108 e nº 109, ambas de 29 de maio de 2001, e da Resolução MPS/CGPC nº 18, de 28 de março de 2006, e alterações posteriores, a GAMA Consultores Associados apresenta o Parecer Técnico-Atuarial do Plano Básico de Benefícios, também denominado neste documento de Plano, administrado e executado pelo NUCLEOS – Instituto de Seguridade Social e patrocinado pela Eletrobrás Termonuclear S.A. – Eletronuclear, Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. – Nuclep, Indústrias Nucleares do Brasil S.A. – INB e pelo próprio NUCLEOS, em face da Avaliação Atuarial anual do exercício de 2015, a qual teve como objetivo o dimensionamento das Provisões Matemáticas e apuração do custo dos benefícios assegurados pelo Plano e, em decorrência, a fixação do Plano de Custeio.
O Plano Básico de Benefícios está registrado na PREVIC sob o Cadastro Nacional de Planos de Benefícios – CNPB n° 1979.0022-74. O Plano encontra-se aberto a novas adesões e possui todos os seus benefícios estruturados na modalidade de Benefício Definido (BD), caracterizando-se, conforme Resolução MPS/CGPC nº 16, de 22 de novembro de 2005, como um plano de benefícios da modalidade de Benefício Definido (BD).
Procedemos à Avaliação Atuarial anual do exercício de 2015, posicionada em 30/06/2015, conforme apresentada no Relatório GAMA 105 – RE 182/15, contemplando o Regulamento e a Nota Técnica Atuarial do Plano, considerando a última alteração regulamentar aprovada pela Portaria Previc nº 631 de 04/11/2011 publicada no D.O.U de 07/11/2011, assim como os dados individualizados dos Participantes e Assistidos e as informações contábeis e patrimoniais do Plano, levantados e informados pelo Instituto, posicionados na data base de 30/06/2015.
As Provisões Matemáticas, bem como os resultados constantes deste parecer, foram reposicionados para 31/12/2015, data de encerramento do exercício, a partir da Avaliação Atuarial procedida na data base de 30/06/2015, reposicionando-se os salários e benefícios para o encerramento do exercício e confrontando-se os resultados das Provisões calculadas em 31/12/2015 com as informações contábeis e patrimoniais do Plano, posicionadas na mesma data.
As informações relativas à Avaliação Atuarial objeto deste Parecer encontram-se no Relatório GAMA 105 – RE 182/15, o qual contempla os resultados da Avaliação Atuarial do Plano Básico de Benefícios posicionada em 30/06/2015, tendo sido utilizadas as mesmas premissas descritas no Relatório neste reposicionamento para 31/12/2015.
Ressalta-se que, para o Plano Básico de Benefícios, observou-se a existência de um único Grupo de Custeio, sendo este denominado de “Geral” exclusivamente para fins deste Parecer, o qual contempla a totalidade dos Participantes e Assistidos do Plano de Benefícios.
Adicionalmente, e em face do NUCLEOS não ter informado nenhum fato relevante para este plano, em conformidade com a correspondência GAMA 105 CT 169/15 de solicitação de dados e informações para a Avaliação Atuarial anual do exercício de 2015, exceto pela correspondência DB-040/2015, pela qual o processo de alteração regulamentar que visa o fechamento do Plano Básico de Benefícios foi notificado, consideramos, no seu processamento, a inexistência de qualquer fato que venha a comprometer a solvência e equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios, conforme estabelece o artigo 80 do Decreto 4.942/03, dada a responsabilidade técnico-atuarial da GAMA, em relação aos planos administrados pelo Instituto.
2 RESULTADOS ATUARIAIS2.1.1 EVOLUÇÃO DOS CUSTOS
Conforme Relatório de Avaliação Atuarial GAMA 105 – RE 182/15, o custo normal médio do Plano, na data da Avaliação Atuarial anual, 30/06/2015, estava mensurado em 14,84% da Folha de Salários de Participação, líquido de taxa de carregamento administrativo, apurado de acordo com os regimes financeiros e os métodos de financiamento adotados para os benefícios assegurados pelo Plano, neste não inclusa a amortização relativa ao serviço passado, esta equivalente ao custo médio de 2,05% da Folha de Salários de Participação, líquido de taxa de carregamento administrativo.
Comparativamente ao exercício anterior, houve um incremento do custo do Plano de 0,75 pontos percentuais, o qual, em 2014, registrou a alíquota de 16,14%, em 31/12/2014, também líquida de taxa de carregamento. Tal variação foi influenciada pela redução no número de participantes ativos do Plano (mudanças cadastrais), bem como às alterações das premissas de rotatividade e taxa de juros, conforme exposto no Relatório da Avaliação Atuarial anual GAMA 105 – RE 182/15.
2.1.2 VARIAÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS
As Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos montam, em 31/12/2015, em R$823.534.282,00 comparativamente ao montante de R$548.852.745,00 apurado na Avaliação Atuarial de 31/12/2014. Conforme Relatório GAMA 105 – RE 182/15, o aumento nas Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos é motivado pela concessão de novos benefícios, bem como pelo aumento do valor médio dos benefícios pagos, o qual superou a redução das reservas decorrente da alteração da taxa de juros utilizada no Plano e a involução natural das Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos dada pelo envelhecimento e por óbitos esperados na população do Plano. Dessa forma, observou-se um aumento total dos Benefícios Concedidos na ordem de 50,05%.
As Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder montam, em 31/12/2015, em R$1.723.013.510,00 comparativamente ao montante de R$1.875.812.603,54 apurado na Avaliação Atuarial de 31/12/2014. A redução nas Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder é motivada, principalmente, pela redução no número de ativos do Plano devido a concessões de aposentadorias e pedidos de resgate e portabilidade, bem como às alterações das premissas de rotatividade e taxa de juros. Dessa forma, observou-se uma redução total dos Benefícios a Conceder na ordem de 8,15%.
As Provisões Matemáticas a Constituir montam, em 31/12/2015, R$33.319.416,99 comparativamente ao montante de R$38.996.927,50 apurado na Avaliação Atuarial de 31/12/2014. A redução das Provisões Matemáticas a Constituir, correspondente a 14,56%, é decorrente do pagamento das parcelas do valor do serviço passado durante o exercício de 2015.
2.1.3 PRINCIPAIS RISCOS ATUARIAIS
O Risco Atuarial surge especialmente pela inadequação de hipóteses e premissas atuariais, as quais trazem volatilidade aos planos de benefícios, sendo que para o Plano Básico de Benefícios, caracterizam-se, basicamente, como Demográficas, Biométricas e Econômico-financeiras. As hipóteses, regimes financeiros e métodos de financiamento utilizados neste Plano estão em conformidade com os princípios atuariais geralmente aceitos, assim como em consonância com os normativos que regem a matéria, tendo em vista o longo prazo previsto para a integralização das obrigações previdenciais.
Salienta-se que as hipóteses atuariais utilizadas para fins de Avaliação Atuarial anual de 2015 do Plano Básico de Benefícios, foram aprovadas pelo
NUCLEOS, sendo que o Instituto esteve subsidiado pelos testes de aderência das hipóteses e premissas atuariais executados por esta Consultoria, cujos resultados foram formalizados por meio do Relatório GAMA 105 – RE 150/15, observando assim, no que nos pertine, os ditames da Resolução MPS/CGPC nº 18/06, e alterações posteriores.
2.1.4 SOLUÇÕES PARA INSUFICIÊNCIA DE COBERTURA
O Plano Básico de Benefícios apresentou Déficit Técnico na data do reposicionamento da Avaliação Atuarial de 2015, no montante de R$83.363.174,25, o que representa 3,32% das Provisões Matemáticas do Plano.
Em conformidade com os ditames da Resolução CNPC 22, de 25 de novembro de 2015, a qual alterou as Resoluções CGPC 26/2008 e CGPC 18/2006, deverá ser elaborado plano de equacionamento caso o déficit observado no encerramento do exercício seja superior a (1% x (Duração do Passivo – 4)) das Provisões Matemáticas. Haja vista que a Duration do Plano em 2014 foi de 17,75 anos, o limite do déficit acumulado para o Plano Básico de Benefícios em 2015 é de 13,75%.
Assim sendo, não existe obrigatoriedade de equacionamento de déficit decorrente da Avaliação Atuarial de encerramento do exercício de 2015 para o Plano Básico de Benefícios.
2.2 EM RELAÇÃO AO PLANO DE BENEFÍCIOS2.2.1 QUALIDADE DA BASE CADASTRAL
A base cadastral encaminhada pelo Instituto, posicionada em 30/06/2015 foi submetida a testes de consistência e, após ratificações/retificações, em relação às possíveis inconsistências verificadas, os dados foram considerados suficientes e exatos para fins da Avaliação Atuarial, não sendo necessária a elaboração de hipóteses para suprir deficiências da base de dados para fins da Avaliação Atuarial anual.
2.2.2 REGRAS DE CONSTITUIÇÃO E REVERSÃO DOS FUNDOS PREVIDENCIAIS
Na Avaliação Atuarial de encerramento do exercício de 2015, reposicionada para 31/12/2015, o Plano não tinha constituído Fundo Previdencial.
2.2.3 VARIAÇÃO DO RESULTADO
Confrontando-se as obrigações do Passivo Atuarial, expressas pelo valor das Provisões Matemáticas de R$2.513.228.375,01, em 31/12/2015, com o valor do Patrimônio de Cobertura do Plano, na mesma data, no montante de R$2.429.865.200,76, verifica-se que a situação econômico-atuarial do Plano Básico de Benefícios apresentou Déficit Técnico acumulado de R$83.363.174,25, em 31/12/2015.
As variações das Provisões Matemáticas decorrente das causas expostas no item 2.1.2, culminaram na elevação de 5,35%Provisões Matemáticas totais do Plano, comparativamente à Avaliação Atuarial de Dezembro/2014.
O aumento do patrimônio de cobertura do plano de 8,81%, conforme repassado pelo Instituto, configura em uma perda atuarial do Plano, uma vez que ficou abaixo da meta atuarial, que foi de 17,76% entre janeiro/15 a dezembro/15.
Ainda que não tenha havido o cumprimento da meta atuarial entre os meses avaliados o plano teve, no período em análise, um superávit, uma vez que o déficit apurado entre as avaliações de 2014 e 2015 reduziu 45,39% sendo este resultado motivado pelo aumento das Provisões Matemáticas em patamar inferior à inflação do período (11,28% ).
2.2.4 NATUREZA DO RESULTADO
No reposicionamento da Avaliação Atuarial de 2015, observa-se que o Plano apresentou déficit técnico oriundo, sobretudo, do Deficit apurado até a data da avaliação atuarial de encerramento do exercício de 2014, que era de R$152.639.585,52, o qual, por sua vez, teve origem em 2013 e decorreu, principalmente, pelo fato de a rentabilidade dos investimentos não ter alcançado a meta atuarial daquele ano.
Tendo em vista não ser possível assegurar que esse fato tem caráter perene, atribui-se natureza conjuntural ao resultado.
2.2.5 SOLUÇÕES PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
Em conformidade com os ditames da Resolução CNPC 22, de 25 de novembro de 2015, a qual alterou as Resoluções CGPC 26/2008 e CGPC 18/2006, deverá ser elaborado plano de equacionamento caso o déficit observado no encerramento do exercício seja, no caso Plano Básico de Benefícios, superior a 13,75% das Provisões Matemáticas, não sendo, portanto, necessária a adoção de qualquer solução de equacionamento de déficit uma vez que este monta 3,32% das Provisões Matemáticas no encerramento do exercício de 2015.
2.2.6 ADEQUAÇÕES DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO
Adota-se, para o financiamento de todos os benefícios assegurados pelo Plano, o Regime de Capitalização conjugado com o método de financiamento Agregado.
Os métodos utilizados estão aderentes à legislação vigente, conforme item 5 do Anexo da Resolução MPS/CGPC nº 18/2006 e alterações posteriores.
2.2.7 OUTROS FATOS RELEVANTES
1) Dentre os ativos de investimentos, conforme informado pelo Instituto, uma pequena parcela destes estava contabilizada pela curva do papel e mantida até o vencimento, sendo que, para tal, o Instituto atestou a possibilidade da manutenção desses títulos até o vencimento, sem que haja prejuízo da liquidez e solvência do Plano;
2) Conforme observado no Balancete Contábil de 31/12/2015, verifica-se que o montante de R$388.570.949,61 não se encontra integralizado no Plano, uma vez que existem recursos a receber, dentre os quais destacam-se as Contribuições Contratadas de responsabilidade exclusiva das Patrocinadoras, cujo montante equivale, em 31/12/2015, a R$381.227.203,41;
3) No encerramento do exercício de 2015, o Plano Básico de Benefícios não possuía qualquer Fundo Previdencial constituído. Já o Fundo dos Investimentos registrou o montante de R$1.825.467,58 e o Fundo Administrativo, R$7.704.179,76, cuja contabilização e manutenção é de responsabilidade do NUCLEOS;
4) Dentre as hipóteses atuariais adotadas na Avaliação Atuarial do exercício de 2015, comparativamente às adotadas para o exercício de 2014, procederam-se às seguintes alterações:
• Rotatividade: GAMA - Exp. Rotatividade – NUCLEOS em substituição a Towers Watson - Exp. Rotatividade;
• Taxa de juros de 5,83% ao ano em substituição à taxa de 5,75% ao ano;
• Entrada em morbidez: Adoção da tábua GAMA Exp. NUCLEOS 2015; e
• Fator de capacidade: 0,9774 em substituição a 0,9801.
O Plano de Custeio para o próximo exercício, proposto para ter o início de sua vigência em 01/04/2016, deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo do NUCLEOS e pelas Patrocinadoras antes de sua aplicação, conforme normas vigentes, sendo sua observância indispensável para o equilíbrio e solvência do Plano, cabendo ao NUCLEOS zelar pela sua fruição, observados os prazos e ditames regulamentares, o qual fixa, em linhas gerais, o que se segue:
Dessa maneira, deverão ser aplicadas as seguintes taxas médias (brutas de taxa de carregamento) obtidas conforme Plano de Custeio apresentado acima:
Adicionalmente, conforme parágrafo 9º do Artigo 39, os participantes que optarem pelo instituto de Benefício Proporcional Diferido recolherão contribuição para cobertura administrativa do Plano por meio da aplicação da taxa de carregamento definida no Plano de Custeio, sendo esta taxa aplicada sobre o valor da contribuição hipotética caso o participante em BPD estivesse na condição de participante ativo, conforme determinação do Conselho Deliberativo.
Além da taxa de carregamento administrativo, conforme parágrafo 10º do Artigo 39, o participante BPD somente terá direito à cobertura dos benefícios de pensão por morte e invalidez no período de diferimento, se durante este período aportar contribuições para essa finalidade, sendo as taxas determinadas atuarialmente e correspondentes a 0,43% e 0,29% para pensão por morte e invalidez, respectivamente, conforme resultados da Avaliação Atuarial de 2015.
O Plano de Custeio Administrativo foi definido pela Entidade, ficando estabelecida a taxa de carregamento de 15% sobre as contribuições vertidas para Plano.
4 CONCLUSÃOConclui-se, ante o exposto, que a situação econômico-atuarial do Plano Básico de Benefícios, em 31/12/2015, é deficitária em R$83.363.174,25, observada através do confronto entre as Provisões Matemáticas e o Patrimônio de Cobertura do Plano.
Este é o Parecer.
Brasília, 29 de janeiro de 2016.
DOUGLAS LEMES GONÇALVES
Atuário MIBA 2.225 - MTb/RJ
SUPERVISOR ATUARIAL
JOÃO MARCELO B. L. M. CARVALHO
Atuário MIBA 2.038 - MTb/RJ
DIRETOR DE OPERAÇÕES E PREVIDÊNCIA
Emitido na 104ª reunião do Conselho FiscalRealizada em 7 de março de 2016.
O Conselho Fiscal do Nucleos – Instituto de Seguridade Social examinou as Demonstrações Contábeis relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2015, compreendendo: balanço patrimonial, demonstrações da mutação do patrimônio social, do plano de gestão administrativa, do ativo líquido, da mutação do ativo líquido e das provisões técnicas, assim como as notas explicativas. Essas demonstrações estão acompanhadas do relatório dos auditores independentes (Parecer) emitido pela PricewaterhouseCoopers, em 25 de fevereiro de 2016.
As provisões matemáticas foram calculadas pela Gama Consultores Associados Ltda., conforme resultado da avaliação atuarial na data-base de 30/06/2015 e reposicionada em 31/12/2015, conforme Parecer Atuarial emitido em 29/01/2016.
Os investimentos estão custodiados no Banco Bradesco S/A e foram confrontados com o Relatório de Posição de Custódia do final do exercício.
Conforme registrado no seu relatório, os Auditores Independentes PricewaterhouseCoopers não concordaram com o registro contábil (rubrica Outros Realizáveis dos Investimentos), no montante de R$ 53.349 mil, referente ao crédito objeto de ação judicial relativo à diferença de correção monetária das Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento - OFND’s.
Dessa forma, os auditores independentes emitiram opinião com ressalva (Parecer emitido em 25/02/2016), pois entendem que um ativo cuja confirmação final dependa de eventos não totalmente sob o controle da entidade é denominado ativo contingente e não deve ser reconhecido na contabilidade.
De acordo com as notas explicativas às demonstrações contábeis (Nota 7.6.4), a Administração do Nucleos entende que o crédito preenche adequadamente os requisitos exigidos para o seu registro contábil, além de expressar que o reconhecimento contábil foi realizado com base em sentença judicial e em posicionamento técnico.
Diante da divergência, os Conselheiros concordam e acompanham a opinião dos auditores independentes, pois entendem que um ativo contingente não deve ser reconhecido nas demonstrações contábeis até que a realização de ganho seja praticamente certa.
Os Conselheiros consideram que as referidas demonstrações contábeis refletem adequadamente a posição patrimonial e financeira do Nucleos em 31 de dezembro de 2015 e o resultado de suas operações, exceto quanto ao registro contábil da correção monetária das OFND’s, na rubrica Outros Realizáveis dos Investimentos, no valor de R$ 53.349 mil, devendo, no entendimento do Conselho Fiscal, constar somente em notas explicativas. Assim, diante do exposto, as demonstrações contábeis do exercício de 2015 estão em condições de merecerem a deliberação por parte do Conselho Deliberativo.
O Conselho Deliberativo do Nucleos – Instituto de Seguridade Social, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21/03/2016, consoante o previsto no Capítulo VI, art. 35, do Estatuto do Nucleos, examinou as Demonstrações Contábeis do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2015, comparativas com o exercício imediatamente anterior, compostas por: Balanço Patrimonial, Demonstração da Mutação do Patrimônio Social, Demonstração do Plano de Gestão Administrativa, Demonstração do Ativo Líquido do Plano de Benefícios, Demonstração da Mutação do Ativo Líquido do Plano de Benefícios, Demonstração das Provisões Técnicas do Plano de Benefícios e Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis.
Conforme descrito na nota explicativa 7.6.4, o Nucleos reconheceu em 2014 em seu balanço, por determinação contida em sentença judicial, o valor a receber da União, relacionado à atualização monetária de Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFNDs).
Sobre esse fato, foram feitas as seguintes avaliações: (i) a PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes, no Relatório datado de 25/02/2016, no título “Base para opinião com ressalva”, registrou que esse ativo não deveria ser reconhecido na contabilidade, por entender que se tratava de ativo contingente; (ii) o Conselho Fiscal, em sua 104ª Reunião, realizada em 07/03/2016, emitiu Parecer concordando com a opinião dos Auditores Independentes; (iii) o escritório Siqueira Castro Advogados emitiu Nota Técnica acerca da legitimidade da escrituração do crédito decorrente da atualização monetária incidente sobre as OFNDs. Essa Nota Técnica, datada de 25/03/2015 e atualização emitida em 06/01/2016, que faz parte integrante da presente Manifestação, além de trazer uma profícua análise sobre o aspecto jurídico, foi lastreada em fundamentação técnica e contábil registrada em substancioso parecer do eminente Professor Eliseu Martins, que considera que o crédito das OFNDs é um ativo ordinário, e não contingente, devendo, portanto, ser registrado no balanço contábil das entidades detentoras desse crédito.
Baseado nas análises procedidas e à luz do pronunciamento 25 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC 25), que considera que quando a realização ou ganho de um ativo for praticamente certa este não pode ser considerado um ativo contingente, fato também registrado na Nota Técnica acima referida, os membros deste Conselho Deliberativo, com exceção da conselheira Rosângela Vieira Paes da Silva, concordam com o registro contábil do crédito das OFNDs.
Diante do exposto, o Conselho Deliberativo aprovou as Demonstrações Contábeis do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2015 e é da opinião que as mesmas representam adequadamente a posição patrimonial e financeira do Nucleos e o resultado de suas operações para o referido exercício, exceto pela manifestação da conselheira Rosângela Vieira Paes da Silva que aprovou as referidas demonstrações contábeis com a ressalva apontada pelos Auditores Independentes.