NUCLEOS – Instituto de Seguridade Social

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Regra de apuração do salário de participação, prevista no PBB, pode ser aplicada aos participantes com direito adquirido

Pela Portaria nº 710, de 24/10/2021, publicada no Diário Oficial da União de 29/10/2021, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc aprovou a alteração do Regulamento do Plano Básico de Benefícios (“PBB”).

Dentre as alterações efetuadas, foi modificada a regra do salário de participação do participante (art. 2º, inciso XXVIII, alínea a), excluindo-se determinadas rubricas do cálculo, principalmente, horas extras e seus reflexos, a menos que sejam realizadas em jornadas especiais de trabalho previstas em acordos coletivos, normas internas da empresa ou acordos individuais.

Considerando que na regra prevista no regulamento antes da alteração não se excluía tal rubrica, incidindo sobre ela contribuições normais ao PBB, o Nucleos analisou a viabilidade jurídica de manter o salário de participação nos termos previstos naquele regulamento, que vigorou até 28/10/2021. Essa análise concluiu que, de acordo com a legislação em vigor (art. 17 da Lei Complementar nº 109/2001), os participantes que preenchiam os requisitos para receber o benefício de suplementação de aposentadoria na data de aprovação do regulamento têm direito a aplicar as regras estabelecidas no regulamento anterior.

Portanto, esses participantes têm a opção de escolher, até 31/12/2023, a aplicação daquela regra, para que seja considerada como salário de participação a “remuneração total do participante paga pela patrocinadora, sujeita a desconto para o INSS, caso não houvesse limite máximo de contribuição para esse órgão”, sem a exclusão das rubricas salariais estabelecida no novo regulamento.

É importante ressaltar que a aplicação dessa regra implicará no pagamento das diferenças devidas de contribuições normais ao PBB, tanto pelo participante quanto pela patrocinadora, desde a data de aprovação do regulamento, calculadas sobre as rubricas que foram excluídas do salário de participação.

Os participantes interessados devem entrar em contato com o Nucleos para obter informações adicionais quanto aos procedimentos a serem adotados.
• Telefones: (21) 2173-1492 / (21) 2173-1493 / 0800-024-1997
• E-mail: atendimento@nucleos.com.br

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