Em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 5º da Resolução CGPC nº 08/2004, com a redação atribuída pela Resolução CNPC nº 06/2011, informamos que o Nucleos está promovendo a alteração do seu Estatuto, com a finalidade de atender às exigências apresentadas pelo órgão de supervisão e fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar (a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC), que determinou a inclusão no Estatuto dos requisitos necessários para o preenchimento dos cargos de conselheiros deliberativos e fiscais e diretores do Nucleos, além de outros ajustes redacionais.
Essas alterações foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Nucleos, por todas as patrocinadoras e pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST e, após decorridos 30 (trinta) dias do presente comunicado, serão submetidas à aprovação da PREVIC, conforme legislação em vigor. Somente após a expressa aprovação deste órgão, as alterações estatutárias entrarão em vigor.
O texto da proposta de alteração está disponível na sede do Nucleos e na sua página eletrônica para conhecimento.
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2017.
Diretoria Executiva