Benefícios
- 1. O que é Plano Básico de Benefícios – PBB?
- É o instrumento que estabelece as relações entre as patrocinadoras, os participantes, os assistidos e o administrador do PBB, no caso, o Nucleos. Em linhas gerais, o Regulamento do PBB define as regras e direitos dos participantes e seus dependentes para fazerem jus ao pagamento das suplementações das aposentadorias do INSS, e outras concessões, que são denominadas benefícios.
- 2. O que é Benefício Definido em um fundo de pensão?
- É um tipo de plano no qual a entidade de previdência complementar se compromete a pagar benefícios predefinidos quando a pessoa se aposentar.
- 3. Quando o participante se aposentar, o benefício pago pelo Nucleos corresponderá à diferença do benefício do INSS para o seu salário?
- Não. De acordo com o Regulamento do Plano Básico de Benefícios, o pagamento da suplementação corresponde à diferença entre o Salário Real de Benefício (SRB) e o Valor Nucleos de Referência – VNR, podendo essa diferença ser acrescida de um abono de aposentadoria, nos casos em que o participante tenha, pelo menos, 30 anos de vinculação à Previdência Social. O abono de aposentadoria corresponde a 25% do menor valor entre o SRB e a média monetariamente atualizada dos 36 últimos salários de contribuição do INSS, anteriores à data de início do benefício.
- 4. Caso solicite a suplementação de aposentadoria em data posterior à da aposentadoria do INSS, o benefício do participante será calculado considerando a diferença entre o salário real de benefício e o valor do benefício do INSS que ele estiver recebendo?
- Não. Nessas situações, o Instituto calcula a suplementação com base na diferença entre o Salário Real de Benefício (SRB) e o Valor Nucleos de Referência – VNR na mesma data de concessão do benefício do Nucleos.
- 5. Quais as condições que o participante precisará cumprir para ter direito a uma suplementação?
- Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez: ter contribuído para o Nucleos durante, pelo menos, 12 meses; ter obtido junto ao INSS a concessão do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez. Obs.: a carência de 12 meses de contribuição não será exigida nos casos previstos em lei (acidente de trabalho, por exemplo).
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: pelo menos 10 anos de contribuição ao Nucleos; ter rescindido o contrato de trabalho com a patrocinadora; 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher, de contribuição à Previdência Social; ter, pelo menos, 58 anos de idade.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Antecipada: pelo menos 10 anos de contribuição ao Nucleos; ter rescindido o contrato com a patrocinadora; ter, pelo menos, 45 anos de idade. Obs.: para que seja possível conceder o benefício na forma antecipada, sem causar desequilíbrio financeiro ao plano de benefícios, é primordial a aplicação de um fator atuarialmente calculado.
Aposentadoria Especial: pelo menos 10 anos de contribuição ao Nucleos; ter rescindido o contrato de trabalho com a patrocinadora; ter obtido junto ao INSS a concessão da aposentadoria especial; ter, pelo menos, 53 anos de idade.
Aposentadoria Especial Antecipada: pelo menos 10 anos de contribuição ao Nucleos; ter rescindido o contrato com a patrocinadora; ter obtido junto ao INSS a concessão da aposentadoria especial; ter, pelo menos, 44 anos de idade. Obs.: para que seja possível conceder o benefício na forma antecipada, sem causar desequilíbrio financeiro ao plano de benefícios, é primordial a aplicação de um fator atuarialmente calculado.
Aposentadoria por Idade: pelo menos 10 anos de contribuição ao Nucleos; ter rescindido o contrato de trabalho com a patrocinadora; ter, pelo menos, 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher.
- 6. Caso o participante queira cancelar sua inscrição no Nucleos, mas permanecer vinculado à patrocinadora, ele poderá resgatar imediatamente a reserva de poupança?
- Não. O resgate de contribuições só poderá ser feito após a rescisão do contrato de trabalho com a empresa patrocinadora.
- 7. Existem situações em que o valor do benefício do INSS é igual ou até mesmo superior à última remuneração. Nestes casos, o participante não receberá a suplementação?
- Não há possibilidade de um participante, tendo adquirido o direito a um benefício do Nucleos, deixar de receber a respectiva suplementação, uma vez que o Plano Básico de Benefícios prevê o pagamento de um benefício mínimo. Nesse caso, o participante receberá uma suplementação correspondente a 25% do Salário Real de Benefício (SRB).
- 8. Durante o período de Auxílio-Doença o participante deverá continuar a contribuir?
- Não. Enquanto o participante permanecer em auxílio-doença, a contribuição para o Nucleos não será descontada. A cobrança será retomada a partir da data de regresso do participante às suas atividades.
- 9. As contribuições para o Nucleos podem ser abatidas do Imposto de Renda?
- Sim. Conforme dispõe o regulamento atual do Imposto de Renda, as contribuições para a previdência privada poderão ser abatidas até o limite de 12% dos rendimentos do participante.
- 10. Em caso de rompimento do vínculo empregatício com a patrocinadora, quais são as opções do participante?
- Os participantes que se desligarem da patrocinadora, mas que não tenham reunidos todos os requisitos de aposentadoria, poderão optar pelos seguintes institutos:
– Autopatrocínio
– Resgate
– Benefício Proporcional Diferido
– Portabilidade
Para ter direito a optar pelo Benefício Proporcional Diferido e Portabilidade o participante terá que ter no mínimo 3 (três) anos de vinculação ao PBB.
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