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Especialistas explicam aposentadoria

A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado do INSS, devidamente inscrito e recolhendo suas contribuições e, que, por motivo de doença ou acidente, esteja totalmente incapacitado para exercer qualquer atividade capaz de garantir-lhe a subsistência. Para garantir esse direito, o segurado deve realizar perícia médica previamente agendada no INSS, para a constatação da incapacidade laboral.

Segundo os especialistas, os pedidos mais comuns estão relacionados a doenças psiquiátricas, lesão nos membros superiores e inferiores e doenças cardíacas.

O professor de Direito Previdenciário Rodrigo Sodero destaca que o valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício. “O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo”, esclarece.

João Badari também ressalta que o segurado especial (trabalhador rural) terá direito a um salário mínimo, se não contribuiu facultativamente. “Se o trabalhador necessitar de assistência permanente de outra pessoa, atestada pela perícia médica, o valor da aposentadoria sofrerá acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez, a partir da data do seu pedido”, aponta.

Agendamento

A advogada Viviane Coelho de Carvalho Viana, do Rodrigues Jr. Advogados, explica que, para dar entrada no pedido do benefício por invalidez, a pessoa deverá, munida da documentação médica (exames e laudos), agendar uma perícia no INSS.

O agendamento pode ser realizado pelo telefone 135: pelo site da Previdência Social (www.mpas.gov.br) ou nos postos do INSS. A data e o local serão estipulados pela autarquia.

“O perito irá avaliar o segurado clinicamente. Assim, é importante que no dia da perícia o segurado leve um laudo médico e resultados de exames recentes para comprovar seu estado de saúde. O perito avaliará se há incapacidade para o trabalho de forma total e permanente”, orienta Viviane Viana.

Anna Toledo alerta que, havendo o indeferimento do pedido pelo INSS, mesmo diante de uma doença totalmente incapacitante, “o segurado deve entrar na Justiça para garantir o direito ao benefício”.

Os advogados alertam que, muitas vezes, o perito acaba concedendo o benefício de auxílio-doença, ao invés de aposentadoria, mesmo sendo caso de invalidez.

“Nestes casos, ainda que o segurado esteja recebendo o auxílio-doença previdenciário (muitas vezes por anos, inclusive), não há impedimento de ingressar com um pedido na Justiça para a concessão da aposentadoria por invalidez”, conclui a Anna Toledo.

Fonte: Caio Prates – A Tribuna

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