NUCLEOS – Instituto de Seguridade Social

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Governança Corporativa

    1. O que é Governança Corporativa?

  • Governança Corporativa é o sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios (participantes, assistidos e patrocinadoras — no caso do Nucleos), conselho de administração (deliberativo), diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas.

 

    2. O Nucleos tem recursos próprios? A quem pertence o patrimônio administrado pelo Nucleos?

  • O Nucleos não possui recursos próprios. No exercício de suas atividades, o Nucleos recebe as contribuições efetuadas pelos participantes e patrocinadoras destinadas à formação de reserva para o pagamento dos benefícios contratados. O patrimônio administrado pelo Nucleos pertence ao plano de benefícios.

 

    3. Quais os benefícios das boas práticas de governança?

  • Através dos seus princípios norteadores (transparência, equidade, prestação de contas [accountability] e responsabilidade corporativa), a Governança Corporativa tem os seguintes principais benefícios:
    • Converter princípios, missões, valores e outros conceitos abstratos em ações concretas e efetivas;
    • Alinhar os interesses de diversos envolvidos (stakeholders), como os participantes, assistidos, patrocinadoras e a administração, para que se definam os melhores objetivos estratégicos para a organização;
    • Descentralização da tomada das decisões estratégicas e mais transparência em sua motivação;
    • Preservar o valor da organização em longo prazo, garantindo sua longevidade econômica de forma sustentável;
    • Promover uma gestão organizacional de qualidade e que facilite o acesso aos recursos e as fontes de financiamento necessários para seu crescimento; e
    • Melhoria da imagem da empresa e valorização de sua marca.

 

    4. O que é Passivo Atuarial?

  • É o valor atual, calculado atuarialmente, dos compromissos presentes e futuros do plano de benefícios para com a sua massa de participantes na data da avaliação. (Dicionário de Termos e Conceitos mais usados no Regime de Previdência Complementar, SPPC, 2011, e Dicionário de Termos Técnicos da Previdência Complementar Fechada, Sindapp, 2005).

 

    5. O que é Plano de Custeio?

  • Documento elaborado, com periodicidade mínima anual, pelo atuário responsável pelo acompanhamento do plano de benefícios, no qual é estabelecido o nível de contribuição necessário à constituição das suas reservas garantidoras de benefícios, fundos e provisões, e à cobertura das demais despesas, em conformidade com os critérios fixados pelo órgão regulador e fiscalizador. (Dicionário de Termos e Conceitos mais usados no Regime de Previdência Complementar, SPPC, 2011 e Dicionário de Termos Técnicos da Previdência Complementar Fechada, Sindapp, 2005).

 

    6. Quem é o responsável pelo pagamento de um eventual déficit do PBB?

  • Conforme disposto no art. 21 da LC 109/2001, o resultado deficitário será equacionado por patrocinadoras, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições. Esse equacionamento poderá ser feito, dentre outras formas, por meio do aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder, sempre observadas as normas estabelecidas pelos órgãos de regulação e de fiscalização. Dado que, no caso do PBB, há paridade contributiva, o rateio do déficit se dará pela proporção das contribuições de patrocinadores e de participantes/assistidos, cabendo a cada parte 50% do déficit.

 

    7. Quais são os indicadores de que um plano de benefícios é bem administrado?

  • A boa gestão de um negócio é verificada pela satisfação dos seus clientes. Em se tratando de um plano de benefícios, não poderia ser diferente. O órgão fiscalizador há alguns anos tem publicado normas que visam a esse objetivo, sendo uma das primeiras a exigência de qualificação técnica dos membros dos órgãos colegiados da entidade — conselhos Deliberativo e Fiscal e Diretoria Executiva. No entanto, com a promulgação da Resolução CGPC nº 13/2004 — que trata do estabelecimento de princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos —, a boa gestão ganhou dinamismo, haja vista a necessidade de identificar riscos de um plano de benefícios, e implantar controles permanentes para eles. Isso se transformou em ótima ferramenta para traçar indicadores da boa gestão.
    No caso do Nucleos, além de possuir um quadro profissional qualificado e devidamente certificado, e o mesmo em relação aos membros dos seus órgãos estatutários, as pesquisas de satisfação mensais revelam regularmente a opinião dos participantes. O Instituto também possui um sistema de “compliance” bem rígido, bem como boas práticas de governança e controles de riscos.

 

    8. O que é “compliance”?

  • A palavra “compliance” vem do inglês “to comply”, que significa cumprir. De forma resumida, um programa de “compliance” é aquele que busca o cumprimento da lei. Esse conceito abrange todas as leis, normativos, políticas e demais instrumentos estabelecidos internamente e externamente pela governança da entidade ou por órgãos de governo. Tais leis ou regras deverão ser obedecidas por todos os envolvidos nos processos internos e externos do Nucleos, sejam colaboradores, fornecedores ou participantes, por exemplo.

 

    9. Quais são as leis que regulamentam os fundos de pensão?

  • Todos os fundos de pensão do País são regidos pela Lei Complementar nº 109/2001, que “dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar”, estabelecendo regras gerais. Os fundos de pensão que administram planos de benefícios patrocinados por empresas vinculadas à Administração Pública, como é o caso do Nucleos, são também regidos pela Lei Complementar nº 108/2001.

 

    10. Quem fiscaliza e controla o Nucleos?

  • O Nucleos e todos os fundos de pensão do País são fiscalizados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), autarquia vinculada ao Ministério da Economia.
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