Em virtude do reajuste da Unidade de Referência do Plano de Contribuição Definida – CD, conforme regulamentos dos planos, com vigência a partir de 01/01/2026, informamos que as contribuições BÁSICAS dos participantes ativos deste Instituto, a partir da competência JANEIRO/2026, deverão ser calculadas da seguinte forma:
Contribuição básica obrigatória
- Faixa 1 = 2% a ser aplicado sobre o salário limitado a 10 UR (R$ 5.928,30)
- Faixa 2 = percentual de livre escolha entre 6% a 12% sobre a parcela do salário que exceder R$ 5.928,30
- Contribuição básica total = Faixa 1 + Faixa 2
Unidade de Referência 2025: R$ 570,58
Unidade de Referência 2026: R$ 592,83
Percentual de reajuste: 3,90%
10 UR = R$ 5.928,30

