Tira Dúvidas

Aqui você encontra as perguntas e respostas mais frequentes sobre o NUCLEOS. Caso a sua dúvida não seja solucionada, fale conosco.

1. O que é uma Política de Investimentos?

  • A Política de Investimentos apresenta a descrição das principais práticas e diretrizes para os investimentos a serem implementadas ao longo de 5 anos. Ela obedece aos parâmetros das regulamentações pertinentes às Entidades Fechadas de Previdência Complementar, estabelecidas no âmbito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), do Conselho Nacional de Previdência Complementar (NPC), do Banco Central do Brasil (Bacen) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

2. Crises econômicas afetam os investimentos do Nucleos?

  • Sim. Existe uma relação direta entre as crises econômicas e os investimentos. É importante ressaltar que os investimentos também sofrem oscilações por conta de crises políticas. O Nucleos, na condição de gestor de longo prazo, estrutura os seus investimentos de maneira que as crises causem o menor impacto possível. Mantém nível de liquidez suficiente para cumprir os seus compromissos atuariais de curto prazo e, diferentemente do investidor comum, não realiza ativos durante a crise sem o devido embasamento técnico.

3. Quais são os segmentos passíveis de o Nucleos aplicar os recursos de acordo com a legislação?

  • De acordo com a Resolução CMN 4.661/2018, o Nucleos pode aplicar nos segmentos de Renda Fixa, Renda Variável, Estruturados, Imobiliário, Operações com Participantes e Exterior.

4. Quem decide pelas aplicações dos investimentos?

  • As decisões da macroalocação (que determina em quais segmentos o Nucleos vai investir, e em que proporções) são as principais responsáveis pelo desempenho dos investimentos, portanto, estão sob responsabilidade interna da entidade. A macroalocação é resultante do estudo de ALM (Asset Liability Management) que, por sua vez, é base para a elaboração da Política de Investimentos. Ambos — Política de Investimentos e estudo de ALM — são submetidos à apreciação do Comitê Consultivo de Investimentos (CCI), composto pelo diretor Financeiro, 3 (três) representantes das patrocinadoras, pelo gerente de Investimentos e por um representante do Conselho Deliberativo na condição de ouvinte. Os 2 (dois) documentos são submetidos posteriormente à aprovação do Conselho Deliberativo.
    As decisões de seleção de ativos cabem aos gestores selecionados pelo Nucleos com base no seu Manual de Investimentos.

5. O que é ALM?

  • Gerenciamento conjunto de ativos e passivos de uma instituição ou, mais especificamente, o processo de formulação, implementação, monitoramento e revisão de estratégia relacionada aos ativos e passivos, na tentativa de alcançar os objetivos financeiros a partir de diferentes níveis de riscos e retornos.

6. Quem controla a Política de Investimentos?

  • A Resolução CGPC nº 13, de 1º de outubro de 2004, estabelece princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos a serem observados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPCs, através dos seus órgãos de governança. Dentre as atribuições impostas ao Conselho Fiscal está a emissão de relatório, trimestralmente, que contemple a aderência dos recursos garantidores dos planos de benefícios às normas em vigor e à Política de Investimentos. Contudo, dada a importância desse instrumento para a boa gestão dos recursos do plano de benefícios, o Nucleos mantém controle permanente da Política de Investimentos através da Gerência de Investimentos e de consultoria externa especializada.

7. Qual é o limite máximo fixado por lei para aplicação em cada item da Carteira de Investimentos de um fundo de pensão?

8. O que são Títulos Públicos?

  • Título público é um ativo (papel) emitido pelo governo nas instâncias municipal, estadual e federal, cujos rendimentos podem ser pré-fixados ou pós-fixados. No caso dos Títulos Públicos Federais – TPF, o principal objetivo é prover recursos necessários para os pagamentos dos déficits orçamentários do governo, além de ser um importante instrumento da política monetária, através da qual o Banco Central controla a oferta de moeda em circulação no Brasil.

9. O que é um fundo de Renda Fixa?

  • Os fundos de renda fixa distribuem seus recursos — no mínimo, 80% de seu patrimônio líquido — em ativos de renda fixa. O principal fator de risco da carteira deverá ser a variação da taxa de juros doméstica ou o índice de preços. São exemplos de ativos de renda fixa: CDBs, letras financeiras, títulos públicos, operações compromissadas (muito usadas para dar liquidez ao fundo), debêntures, etc.

10. O que é um fundo de Renda Variável?

  • Os fundos de renda variável, também conhecidos como fundos de ações, investem, no mínimo, 67% da sua carteira em ações, recibos de ações, bônus ou recibos de subscrição de ações, certificados de depósitos de ações, cotas de fundos de ações e cotas de fundos de índices de ações, BDRs – Brazilian Depositary Receipts, desde que esses títulos sejam admitidos e negociados no mercado à vista na bolsa de valores ou em entidade do mercado de balcão organizado (Cetip).

11. O que é um Investimento Estruturado?

  • Normalmente, esse tipo de produto é constituído sob a forma de fundo de investimentos. Os principais ativos do segmento de investimentos estruturados são os Fundos de Investimento em Participações (FIPs), Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FIEEs) e Fundos Multimercado Estruturados. A principal vantagem dos investimentos estruturados é a possibilidade de proporcionar uma rentabilidade superior à dos investimentos de renda fixa. Porém, o nível de risco desse tipo de investimento também é mais elevado.

12. O que é Carteira Própria?

  • Conjunto de ativos cuja gestão está sob a responsabilidade direta do Nucleos.

13. O que são Debêntures?

  • É um título privado, de renda fixa, cujo principal objetivo é captar recursos (levantar dinheiro) para financiar projetos de investimentos de empresas ou para alongar o perfil do passivo. As debêntures só podem ser emitidas por sociedades anônimas (S.A.), de capital aberto ou fechado, mas apenas as companhias abertas podem efetuar emissões públicas de debêntures, e não podem ser instituições financeiras (bancos, corretoras, etc).

14. O que significa Deficit Atuarial?

  • O deficit atuarial corresponde à diferença negativa entre os Ativos e as Obrigações do plano de benefícios, apurada em determinada data. Significa que, naquela data, os ativos não seriam suficientes para a cobertura dos compromissos do plano de benefícios. Como são compromissos de longo prazo, o fato de apresentar déficit em determinada data não significa a ausência de capacidade em cumprir com as obrigações assumidas com os participantes e assistidos e, por isso, a sua ocorrência não determina, necessariamente, que haverá aporte de novas contribuições.

15. O que é Meta Atuarial?

  • É o retorno mínimo estimado no cálculo atuarial para o retorno de investimentos, geralmente fixado como sendo a taxa real de juros adotada na avaliação atuarial conjugada com o índice do plano. No caso específico no Nucleos, é a taxa real de juros aprovada pelo Conselho Deliberativo a cada ano, acrescida do INPC-IBGE, que vem a ser o índice que corrige anualmente os benefícios.

16. O que o Atuário faz?

  • O atuário é o profissional técnico especializado com formação acadêmica em Ciências Atuariais. Ele avalia os riscos e investiga os problemas relacionados com a teoria e o cálculo de seguros, tanto de pessoas como o de danos patrimoniais. Nos fundos de pensão, é o profissional responsável pela avaliação de compromissos dos planos de benefícios das entidades.

17. O que é Avaliação Atuarial?

  • É o estudo técnico baseado em levantamento de dados estatísticos no qual o atuário procura mensurar os recursos necessários à garantia dos benefícios oferecidos pelo fundo de pensão, bem como analisar o histórico e a evolução da entidade como um todo, de forma a apresentar estratégias que permitam a sua adaptação aos novos cenários (estatísticas da população analisada, dos investimentos e da evolução dos benefícios pagos). No Brasil, a avaliação atuarial é efetuada anualmente, fornecendo informações básicas para encerramento do balanço do exercício da entidade.

18. O que é Ativo Líquido do Plano?

  • O ativo líquido corresponde ao patrimônio destinado ao pagamento dos compromissos atuariais com os participantes e assistidos (benefícios previstos no Regulamento do Plano). É o resultado do ativo total diminuído dos exigíveis, operacional e contingencial, e dos fundos administrativos e dos investimentos (fundos dos investimentos relativos à cobertura de risco nas operações de empréstimos a participantes)

19. O que é Exigível Operacional?

  • Somatório dos compromissos de curto prazo já assumidos pela entidade, tais como benefícios, despesas administrativas, impostos e taxas a serem pagos, entre outros.

20. O que é Exigível Contingencial?

  • Somatório dos valores relativos aos fatos administrativos, trabalhistas e fiscais oriundos de interpretações divergentes, que merecerão decisões futuras, gerando ou não desembolso pela entidade.

21. O que é o Balanço Patrimonial?

  • É a demonstração contábil que apresenta a posição patrimonial e financeira da entidade, em determinada data. Detalha e quantifica os ativos, as obrigações e o patrimônio líquido destinado à cobertura dos benefícios contratados (passivo atuarial).

22. O que são Provisões Matemáticas?

  • É o montante calculado em uma determinada data destinado a pagamento futuro de benefícios, considerando o regulamento do plano e o plano de custeio em vigor, que corresponde à diferença entre o valor atual das obrigações com os benefícios do plano e valor atual das contribuições futuras destinadas à cobertura desses mesmos benefícios.
    Seu valor é resultado das diversas premissas atuariais, dentre elas: variação salarial, taxa real de juros, inflação, características biométricas esperadas no longo prazo, mudança das características etárias da massa amparada e ingresso de novos participantes, entre outros. As provisões matemáticas estão segmentadas em dois grupos: benefícios concedidos e benefícios a conceder.

23. O que significa Solvência de um plano do fundo de pensão?

  • É a capacidade de cumprir os compromissos acordados no contrato previdenciário com os recursos que constituem o seu ativo.

24. O que significa Benchmark?

  • Termo que vem do inglês e define o processo usado para avaliar o desempenho de um ativo financeiro em relação ao desempenho de outros ativos financeiros identificados como sendo os de melhor desempenho no setor (ou da categoria de investimento). Muito usado na análise do desempenho de fundos de investimentos; o retorno da carteira dos fundos é comparado com o retorno dos seus benchmarks, ou índices de referência.
    Outra utilização está associada à definição do processo de melhoria da gestão de uma empresa (ou entidade) através da implementação de melhores práticas e da adaptação de processos com base na experiência própria ou na observação da atividade de empresas ou organizações concorrentes. O objetivo do benchmarking é o de efetuar uma análise comparativa dos procedimentos adotados pela empresa (ou entidade) com aqueles adotados pelos seus concorrentes (ou pares), na tentativa de melhorar o seu desempenho.

1. O que é Plano Básico de Benefícios – PBB?

  • É o instrumento que estabelece as relações entre as patrocinadoras, os participantes, os assistidos e o administrador do PBB, no caso, o Nucleos. Em linhas gerais, o Regulamento do PBB define as regras e direitos dos participantes e seus dependentes para fazerem jus ao pagamento das suplementações das aposentadorias do INSS, e outras concessões, que são denominadas benefícios.

2. O que é Benefício Definido em um fundo de pensão?

  • É um tipo de plano no qual a entidade de previdência complementar se compromete a pagar benefícios predefinidos quando a pessoa se aposentar.

3. Quando o participante se aposentar, o benefício pago pelo Nucleos corresponderá à diferença do benefício do INSS para o seu salário?

  • Não. De acordo com o Regulamento do Plano Básico de Benefícios, o pagamento da suplementação corresponde à diferença entre o Salário Real de Benefício (SRB) e o Valor Nucleos de Referência – VNR, podendo essa diferença ser acrescida de um abono de aposentadoria, nos casos em que o participante tenha, pelo menos, 30 anos de vinculação à Previdência Social. O abono de aposentadoria corresponde a 25% do menor valor entre o SRB e a média monetariamente atualizada dos 36 últimos salários de contribuição do INSS, anteriores à data de início do benefício.

4. Caso solicite a suplementação de aposentadoria em data posterior à da aposentadoria do INSS, o benefício do participante será calculado considerando a diferença entre o salário real de benefício e o valor do benefício do INSS que ele estiver recebendo?

  • Não. Nessas situações, o Instituto calcula a suplementação com base na diferença entre o Salário Real de Benefício (SRB) e o Valor Nucleos de Referência – VNR na mesma data de concessão do benefício do Nucleos.

5. Quais as condições que o participante precisará cumprir para ter direito a uma suplementação?

  • Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez: ter contribuído para o Nucleos durante, pelo menos, 12 meses; ter obtido junto ao INSS a concessão do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez. Obs.: a carência de 12 meses de contribuição não será exigida nos casos previstos em lei (acidente de trabalho, por exemplo).
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: pelo menos 10 anos de contribuição ao Nucleos; ter rescindido o contrato de trabalho com a patrocinadora; 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher, de contribuição à Previdência Social; ter, pelo menos, 58 anos de idade.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição Antecipada: pelo menos 10 anos de contribuição ao Nucleos; ter rescindido o contrato com a patrocinadora; ter, pelo menos, 45 anos de idade. Obs.: para que seja possível conceder o benefício na forma antecipada, sem causar desequilíbrio financeiro ao plano de benefícios, é primordial a aplicação de um fator atuarialmente calculado.
  • Aposentadoria Especial: pelo menos 10 anos de contribuição ao Nucleos; ter rescindido o contrato de trabalho com a patrocinadora; ter obtido junto ao INSS a concessão da aposentadoria especial; ter, pelo menos, 53 anos de idade.
  • Aposentadoria Especial Antecipada: pelo menos 10 anos de contribuição ao Nucleos; ter rescindido o contrato com a patrocinadora; ter obtido junto ao INSS a concessão da aposentadoria especial; ter, pelo menos, 44 anos de idade. Obs.: para que seja possível conceder o benefício na forma antecipada, sem causar desequilíbrio financeiro ao plano de benefícios, é primordial a aplicação de um fator atuarialmente calculado.
  • Aposentadoria por Idade: pelo menos 10 anos de contribuição ao Nucleos; ter rescindido o contrato de trabalho com a patrocinadora; ter, pelo menos, 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher.

6. Caso o participante queira cancelar sua inscrição no Nucleos, mas permanecer vinculado à patrocinadora, ele poderá resgatar imediatamente a reserva de poupança?

  • Não. O resgate de contribuições só poderá ser feito após a rescisão do contrato de trabalho com a empresa patrocinadora.

7. Existem situações em que o valor do benefício do INSS é igual ou até mesmo superior à última remuneração. Nestes casos, o participante não receberá a suplementação?

  • Não há possibilidade de um participante, tendo adquirido o direito a um benefício do Nucleos, deixar de receber a respectiva suplementação, uma vez que o Plano Básico de Benefícios prevê o pagamento de um benefício mínimo. Nesse caso, o participante receberá uma suplementação correspondente a 25% do Salário Real de Benefício (SRB).

8. Durante o período de Auxílio-Doença o participante deverá continuar a contribuir?

  • Não. Enquanto o participante permanecer em auxílio-doença, a contribuição para o Nucleos não será descontada. A cobrança será retomada a partir da data de regresso do participante às suas atividades.

9. As contribuições para o Nucleos podem ser abatidas do Imposto de Renda?

  • Sim. Conforme dispõe o regulamento atual do Imposto de Renda, as contribuições para a previdência privada poderão ser abatidas até o limite de 12% dos rendimentos do participante.

10. Em caso de rompimento do vínculo empregatício com a patrocinadora, quais são as opções do participante?

  • Os participantes que se desligarem da patrocinadora, mas que não tenham reunidos todos os requisitos de aposentadoria, poderão optar pelos seguintes institutos:
    – Autopatrocínio
    – Resgate
    – Benefício Proporcional Diferido
    – Portabilidade
    Para ter direito a optar pelo Benefício Proporcional Diferido e Portabilidade o participante terá que ter no mínimo 3 (três) anos de vinculação ao PBB.

1. Todos os participantes estão aptos a solicitarem empréstimos ao Nucleos?

  • Sim. Desde que preencham todos os requisitos estabelecidos nas Cláusulas Contratuais disponíveis. Mas atenção: as cláusulas são diferentes, de acordo com a patrocinadora e a situação no plano.

2. A concessão do empréstimo é automática?

  • Não. Após realizar a simulação do empréstimo na Área Restrita aos participantes no website do Nucleos ou pela área de Atendimento, será necessário preencher os formulários específicos e enviar ao Nucleos para análise de crédito, verificação da margem consignável e conferência dos formulários assinados.

3. Quais são os documentos necessários durante o processo de solicitação do empréstimo?

  • Não. Após realizar a simulação do empréstimo na Área Restrita aos participantes no website do Nucleos ou pela área de Atendimento, será necessário preencher os formulários específicos e enviar ao Nucleos para análise de crédito, verificação da margem consignável e conferência dos formulários assinados.

4. Há alguma orientação (guia) específica para solicitar o empréstimo?

  • Nos informativos:
    Temos um passo a passo que orienta as etapas da concessão e os informativos disponíveis nas edições do Nuclin:
    – Nº 67 mar/2012, para os participantes da Eletronuclear, Nucleos e assistidos.
    – Nº 70 mai/2014 e IN 007/2017, para os participantes da INB e Nuclep.

5. Há algum limite em termos de valores?

  • Sim. O limite máximo de empréstimo será fixado observando a capacidade de pagamento, podendo corresponder a uma vez a remuneração analisada ou ao valor líquido passível de resgate, o que for maior. O limite mínimo de empréstimo para concessões é de metade do salário mínimo para as modalidades do Nuclin nº 67 e para a modalidades do Nuclin nº 70 e IN 007/2017, e de 1 (um) salário mínimo e meio.

6. Como são calculadas as parcelas?

  • A modalidade de empréstimo Nucleos é pós-fixada: as prestações são apuradas sobre o valor solicitado e pelo prazo contratado. As prestações são recalculadas mensalmente e atualizadas com os encargos previstos no contrato.

7. Ainda não quitei o meu empréstimo com o Nucleos. Posso solicitar um novo?

  • Sim. Após o pagamento de 3 (três) parcelas, desde que comprovando a capacidade de pagamento e atendendo aos requisitos mínimos para concessão discriminados no item 1.

1. O que é Previdência Complementar?

  • A Previdência Complementar é o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social. É facultativo (voluntário), baseado na constituição de reservas (poupança) que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. São operados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar ou Entidades Abertas de Previdência Complementar.

2. O que é Entidade Fechada de Previdência Complementar?

  • Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC são entidades, constituídas na forma de sociedade civil ou fundação, sem fins lucrativos, estruturada na forma do artigo 35, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, que têm por finalidade instituir e administrar planos de benefícios de caráter previdenciários, acessíveis aos indivíduos que possuam vínculo empregatício ou associativo com empresas, órgãos públicos, sindicatos e/ou associações representativas. Popularmente são conhecidas como fundos de pensão.
    São supervisionadas e fiscalizadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão do Ministério da Economia, cujas normas são de competência do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).

3. O que é Entidade Aberta de Previdência Complementar?

  • Entidades Abertas de Previdência Complementar – EAPC são operadoras abertas, constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas (com fins lucrativos), e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios, de caráter previdenciário, concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.
    São autorizadas a funcionar e fiscalizadas pela Superintendência de Seguros (Susep), cujas normas são de competência do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

4. Como o sistema previdenciário está organizado no Brasil?

  • O sistema previdenciário brasileiro é organizado sob o modelo de “Tripé”, ou seja, três modalidades a constituem:
    1) Regime Geral de Previdência Social (INSS): operado pelo INSS, entidade pública e de filiação obrigatória para os trabalhadores regidos pela CLT.
    2) Regime Próprio de Previdência Social: instituído por entidades públicas, Institutos de Previdência ou Fundos Previdenciários e de filiação obrigatória para os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
    3) Regime de Previdência Complementar: operado por Entidades Abertas e Fechadas de Previdência Complementar, regime privado, com filiação facultativa, criado com a finalidade de instituir e administrar planos de benefícios de caráter previdenciários, propiciando uma renda adicional ao trabalhador, que complemente a sua previdência oficial.

5. Que tipos de plano as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) dispõem?

As EFPCs podem oferecer planos de caráter previdenciário aos seus participantes, de acordo com os seus regulamentos. Dentre eles:

  • – Benefício Definido – BD: neste tipo de plano, o valor da contribuição vai variar ao longo dos anos para garantir o valor do benefício. Quando o participante reunir as condições para se aposentar, o benefício será calculado de acordo com as regras estabelecidas no contrato previdenciário (regulamento do plano);
  • – Contribuição Definida – CD: são planos de poupança individual formados por contribuições definidas previamente e depositadas pela empresa (patrocinadora) e pelo participante. O valor que o participante irá receber na época de sua aposentadoria dependerá diretamente dos montantes depositados à conta individual, do período nos quais os depósitos são efetuados e da rentabilidade obtida nas aplicações financeiras; e
  • – Contribuição Variável – CV: nessa modalidade de plano, os benefícios programados apresentam a junção das características das modalidades de contribuição definida e benefício definido. Suas características estão descritas nos regulamentos de cada plano, contidos nos estatutos das entidades.

6. O que é uma Patrocinadora?

  • Empresa ou grupo de empresas, a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas que instituam, para seus empregados ou servidores, plano de benefícios de caráter previdenciário, administrado por uma EFPC.

7. O que é um Participante?

  • Pessoa física que adere, de maneira facultativa, ao plano de benefício administrado por uma Entidade Fechada da Previdência Complementar.

8. O que é Assistido?

  • É o participante ou seu beneficiário que esteja recebendo complementação de aposentadoria ou de pensão, ou seja, as pessoas que estejam usufruindo de benefícios de prestação continuada.

9. O que é Beneficiário?

  • O termo denomina a pessoa apontada na contratação do plano que irá receber pagamentos relativos a resgates ou benefícios em caso de falecimento do titular.

10. O que é Portabilidade?

  • Instituto que faculta ao participante transferir os recursos financeiros, correspondentes ao seu direito acumulado, para outro plano de benefícios de caráter previdenciário operado por entidade fechada ou aberta de previdência complementar, autorizada a operar o referido plano. A portabilidade só é possível após a suspensão de vínculo empregatício com o patrocinador, ou associativo com o instituidor, antes da aquisição do direito ao benefício pleno e desde que cumpridos os requisitos regulamentares no plano.

11. O que significa Benefício Proporcional Diferido (BPD)?

  • Instituto que faculta ao participante — em razão da cessação do seu vínculo empregatício com o patrocinador, ou associativo com o instituidor, antes da aquisição do direito ao benefício pleno programado — a interrupção de suas contribuições para o custeio de benefícios previdenciários. O participante opta por receber, em tempo futuro, um benefício programado, quando do preenchimento dos requisitos regulamentares. Nessa hipótese, classificado como remido, o participante deixa de contribuir para o plano e passa a arcar exclusivamente com o pagamento do custeio administrativo até a data do recebimento do benefício.

12. O que significa Autopatrocínio?

  • Instituto que faculta ao participante a permanência de sua contribuição ao plano, assumindo também a parte do patrocinador, quando da perda parcial do vínculo empregatício mantido ou quando da perda total do vínculo empregatício ou associativo. Desse modo, o participante terá assegurado o recebimento futuro do benefício nos níveis anteriormente contratados.

13. O que é Resgate?

  • Instituto que faculta ao participante receber, quando do seu desligamento do plano, o valor da reserva constituída. No mínimo, o valor do resgate deverá corresponder à totalidade das constituições vertidas pelo participante ao plano, descontadas as parcelas de custeio administrativo que, na forma do regulamento e do plano de custeio, sejam de sua responsabilidade.

14. O que é joia?

  • Contribuição complementar prevista no Regulamento do Plano de Benefícios, fundamentada no princípio de solidariedade contributiva e estabelecida com o objetivo de minimizar o impacto da adesão ou da alteração de dados cadastrais do participante.

1. O que é Governança Corporativa?

  • Governança Corporativa é o sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios (participantes, assistidos e patrocinadoras — no caso do Nucleos), conselho de administração (deliberativo), diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas.

2. O Nucleos tem recursos próprios? A quem pertence o patrimônio administrado pelo Nucleos?

  • O Nucleos não possui recursos próprios. No exercício de suas atividades, o Nucleos recebe as contribuições efetuadas pelos participantes e patrocinadoras destinadas à formação de reserva para o pagamento dos benefícios contratados. O patrimônio administrado pelo Nucleos pertence ao plano de benefícios.

3. Quais os benefícios das boas práticas de governança?

Através dos seus princípios norteadores (transparência, equidade, prestação de contas [accountability] e responsabilidade corporativa), a Governança Corporativa tem os seguintes principais benefícios:

  • Converter princípios, missões, valores e outros conceitos abstratos em ações concretas e efetivas;
  • Alinhar os interesses de diversos envolvidos (stakeholders), como os participantes, assistidos, patrocinadoras e a administração, para que se definam os melhores objetivos estratégicos para a organização;
  • Descentralização da tomada das decisões estratégicas e mais transparência em sua motivação;
  • Preservar o valor da organização em longo prazo, garantindo sua longevidade econômica de forma sustentável;
  • Promover uma gestão organizacional de qualidade e que facilite o acesso aos recursos e as fontes de financiamento necessários para seu crescimento; e
  • Melhoria da imagem da empresa e valorização de sua marca.

4. O que é Passivo Atuarial?

  • É o valor atual, calculado atuarialmente, dos compromissos presentes e futuros do plano de benefícios para com a sua massa de participantes na data da avaliação. (Dicionário de Termos e Conceitos mais usados no Regime de Previdência Complementar, SPPC, 2011, e Dicionário de Termos Técnicos da Previdência Complementar Fechada, Sindapp, 2005).

5. O que é Plano de Custeio?

  • Documento elaborado, com periodicidade mínima anual, pelo atuário responsável pelo acompanhamento do plano de benefícios, no qual é estabelecido o nível de contribuição necessário à constituição das suas reservas garantidoras de benefícios, fundos e provisões, e à cobertura das demais despesas, em conformidade com os critérios fixados pelo órgão regulador e fiscalizador. (Dicionário de Termos e Conceitos mais usados no Regime de Previdência Complementar, SPPC, 2011 e Dicionário de Termos Técnicos da Previdência Complementar Fechada, Sindapp, 2005).

6. Quem é o responsável pelo pagamento de um eventual déficit do PBB?

  • Conforme disposto no art. 21 da LC 109/2001, o resultado deficitário será equacionado por patrocinadoras, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições. Esse equacionamento poderá ser feito, dentre outras formas, por meio do aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder, sempre observadas as normas estabelecidas pelos órgãos de regulação e de fiscalização. Dado que, no caso do PBB, há paridade contributiva, o rateio do déficit se dará pela proporção das contribuições de patrocinadores e de participantes/assistidos, cabendo a cada parte 50% do déficit.

7. Quais são os indicadores de que um plano de benefícios é bem administrado?

  • A boa gestão de um negócio é verificada pela satisfação dos seus clientes. Em se tratando de um plano de benefícios, não poderia ser diferente. O órgão fiscalizador há alguns anos tem publicado normas que visam a esse objetivo, sendo uma das primeiras a exigência de qualificação técnica dos membros dos órgãos colegiados da entidade — conselhos Deliberativo e Fiscal e Diretoria Executiva. No entanto, com a promulgação da Resolução CGPC nº 13/2004 — que trata do estabelecimento de princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos —, a boa gestão ganhou dinamismo, haja vista a necessidade de identificar riscos de um plano de benefícios, e implantar controles permanentes para eles. Isso se transformou em ótima ferramenta para traçar indicadores da boa gestão.
    No caso do Nucleos, além de possuir um quadro profissional qualificado e devidamente certificado, e o mesmo em relação aos membros dos seus órgãos estatutários, as pesquisas de satisfação mensais revelam regularmente a opinião dos participantes. O Instituto também possui um sistema de “compliance” bem rígido, bem como boas práticas de governança e controles de riscos.

8. O que é “compliance”?

  • A palavra “compliance” vem do inglês “to comply”, que significa cumprir. De forma resumida, um programa de “compliance” é aquele que busca o cumprimento da lei. Esse conceito abrange todas as leis, normativos, políticas e demais instrumentos estabelecidos internamente e externamente pela governança da entidade ou por órgãos de governo. Tais leis ou regras deverão ser obedecidas por todos os envolvidos nos processos internos e externos do Nucleos, sejam colaboradores, fornecedores ou participantes, por exemplo.

9. Quais são as leis que regulamentam os fundos de pensão?

  • Todos os fundos de pensão do País são regidos pela Lei Complementar nº 109/2001, que “dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar”, estabelecendo regras gerais. Os fundos de pensão que administram planos de benefícios patrocinados por empresas vinculadas à Administração Pública, como é o caso do Nucleos, são também regidos pela Lei Complementar nº 108/2001.

10. Quem fiscaliza e controla o Nucleos?

  • O Nucleos e todos os fundos de pensão do País são fiscalizados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), autarquia vinculada ao Ministério da Economia.

1. O que é um plano de previdência complementar?

  • O Nucleos – Instituto de Seguridade Social é uma entidade fechada de previdência complementar (também conhecido como fundo de pensão). Foi criado em 1979 para oferecer benefícios previdenciários aos funcionários das patrocinadoras da Nuclebrás e de suas subsidiárias.

2. O que é o Nucleos?

  • O Nucleos – Instituto de Seguridade Social é uma entidade fechada de previdência complementar (também conhecido como fundo de pensão). Foi criado em 1979 para oferecer benefícios previdenciários aos funcionários das patrocinadoras da Nuclebrás e de suas subsidiárias.

3. O que são patrocinadoras?

  • São empresas que contratam planos de Previdência Fechados que são oferecidos exclusivamente a seus empregados.

4. Atualmente, quais são as patrocinadoras do Nucleos?

  • Eletrobrás Termonuclear S.A.
  • Eletronuclear
  • Indústrias Nucleares do Brasil S.A. – INB
  • Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. – Nuclep.

5. O que são as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC)?

  • São entidades criadas e mantidas para administrar a previdência privada dos empregados de determinada(s) empresa(s) ou profissionais associados a alguma entidade de classe.

6. Quais são as vantagens de um Plano de Previdência Fechado?

  • É um tipo de investimento mais indicado para formação de poupança para aposentadoria. Uma das maiores vantagens é a contribuição que o empregador (empresa patrocinadora) faz em nome do empregado.Mas o saldo acumulado em um plano de previdência também pode ser utilizado para realizar um sonho – depende do seu objetivo ao investir.

7. Como é estruturado o Plano CD do Nucleos?

  • O Plano CD do Nucleos está estruturado na modalidade de Contribuição Definida. Isso quer dizer que o valor da contribuição que o participante irá fazer é acertado no ato da contratação do plano (podendo ser alterado por solicitação do participante) e o montante a ser recebido é determinado em função do somatório das contribuições rentabilizadas, realizadas pelo participante e pela patrocinadora.

8. Quem pode aderir ao Plano CD do Nucleos?

Os empregados das empresas Eletrobrás Termonuclear S.A., Eletronuclear, Indústrias Nucleares do Brasil S.A. – INB e a Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. – Nuclep, que não pertencem ao Plano Básico de Benefício – PBB​​ e os participantes desligados da Patrocinadoras que estejam na condição de Participante Vinculado e Autopatrocinado pelo PBB.​

  • 4º. Fica vedada a inscrição neste Plano CD de empregado ou Administrador da Patrocinadora com inscrição ativa em outro plano de benefícios administrado pela Entidade, inclusive o Assistido, exceto nos casos em que neste outro plano estiver na condição de Participante Vinculado ou Autopatrocinado.

9. O que é um participante ativo?

  • Todo empregado que faz adesão a um plano de previdência e que está em fase contributiva, ainda não recebendo benefício de renda.

10. O que é um participante assistido?

  • Todo participante ou beneficiário que, atendendo (aos quesitos de elegibilidade) do plano, opta por receber o benefício de renda.

11. O que é um beneficiário?

  • Pessoa designada pelo participante, nos termos do Regulamento, para fins de recebimento de benefícios em decorrência de seu falecimento.

12. O que é necessário fazer para aderir ao Plano CD do Nucleos?

Para fazer sua adesão, basta acessar a página de adesão online, disponível no link Clique aqui

Na página você poderá: 

  • Conhecer o valor de sua contribuição e da patrocinadora;
  • Simular o saldo de conta no futuro, considerando o nível de contribuição, a idade do recebimento do benefício e a taxa de juros projetada;
  • Conhecer alguns itens de elegibilidade para o recebimento dos benefícios;
  • Definir o valor da contribuição mensal e autorizar a cobrança; e
  • Indicar os beneficiários

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13. Quem pode ser inscrito como beneficiário?

O participante pode inscrever seus dependentes econômicos para recebimento do Benefício de Pensão por Morte. ​São considerados dependentes econômicos:​

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que receba pensão alimentícia ajuizada.​
  • Filhos e enteados, desde que menores de 21 (vinte e um) anos; e ​
  • Filhos e enteados maiores de 21 (vinte e um) anos, desde que inválidos ou incapazes.

Na ausência de dependentes econômicos, o participante pode designar qualquer pessoa para recebimento de saldo de contas.​ Se não houver dependentes habilitados ou beneficiários designados, o saldo será pago aos herdeiros, conforme termo de partilha​.

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14. Quais são as vantagens de aderir ao Plano CD do Nucleos?

  • Proporcionar aos empregados das patrocinadoras uma cobertura previdenciária suplementar, sem o pagamento de joia;​
  • Possibilitar a adesão com a contrapartida da patrocinadora;
  • Isenção Fiscal (até 12% da renda bruta).

15. Quais são os benefícios oferecidos pelo Plano CD do Nucleos?

  • Aposentadoria Normal
  • Aposentadoria por Invalidez
  • Pensão por morte

16. Como posso contribuir?

  • No Plano CD existem 3 formas de contribuir: Contribuição Básica, Contribuição Adicional e Contribuição Voluntária.

17. Tipos de contribuição

Contribuição Básica – é mensal e é a única que conta com a contrapartida da empresa, limitada a 8,5% sobre o Salário Base do participante. Esse tipo de contribuição possui duas faixas:

  • Faixa 1 = 2% a ser aplicado sobre o salário limitado a 10 UR (R$ 5.251,20)
  • Faixa 2 = percentual de livre escolha entre 6% a 12% sobre a parcela do salário que exceder R$ 5.251,20.

Contribuição básica total = Faixa 1 + Faixa 2

Contribuição Adicional – o participante pode escolher o percentual de contribuição até o limite de 10%, incidente sobre o salário. É de forma mensal, igual a contribuição normal.

Contribuição Voluntária – tem caráter esporádico e facultativo, e pode ser feita a qualquer momento pelo participante. Esta opção de contribuição tem o valor mínimo de R$ 525,12 (01 unidade de referência – UR – de janeiro/23 a dezembro/23)

18. Como é a contribuição da patrocinadora para o Plano CD?

O Plano CD é um plano patrocinado, o que quer dizer que as empresas contribuem junto com os participantes, dobrando o valor mensal investido com as contribuições básicas.

Contribuição básica

  • Corresponde a 100% da Contribuição Básica do Participante
  • Limitada a 8,5% sobre o Salário Base
  • Contribui 13 vezes por ano

A Contribuição da patrocinadora cessará quando:

  • Ocorrer o desligamento do participante do quadro de empregados ou do Plano;
  • Ocorrer a suspensão do contrato por aposentadoria por invalidez;
  • O participante completar 65 anos.

19. Minhas contribuições para o Plano são dedutíveis do Imposto de Renda?

  • Se você faz a declaração de Imposto de Renda no modelo completo, pode abater o valor das suas contribuições, limitado até 12% da sua renda bruta anual;

20. Posso trazer recursos de outros planos para o Plano CD do Nucleos?

  • Caso você tenha um plano de previdência privada em outra instituição, você pode fazer a portabilidade dos seus recursos para o Plano CD do Nucleos sem nenhum custo e aproveitar todos os benefícios que o Plano pode te proporcionar.

21. Quando posso me aposentar (carência)?

Para ficar elegível para receber a aposentadoria normal, o participante deve:

  • Ter rompido o vínculo empregatício com a patrocinadora;
  • Ter no mínimo 50 (cinquenta) anos de idade;
  • 60 meses de contribuição ao Plano CD de acordo com o Regulamento da sua patrocinadora.

23. Quais as formas de recebimento dos benefícios?

  • pagamento único, na Data da Concessão, de até 25% do Saldo de Conta Individual Total, excluindo a Conta de Portabilidade de EFPC, e o restante como abaixo.
  • pagamentos mensais, em número constante de cotas, por um período mínimo de 5 anos e máximo de 30 anos. Poderá ser alterado todo mês de dezembro.
  • um benefício de renda mensal, calculado mensalmente, de até 1,5% do saldo remanescente do Saldo de Conta Individual Total, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento. Pode ser alterado todo mês de dezembro.

24. Para receber o benefício é preciso estar aposentado pela Previdência Oficial?

  • Não é necessário estar aposentado pela Previdência Oficial; basta cumprir os quesitos de elegibilidade.

25. Como é calculado o valor do benefício de aposentadoria?

  • Para o recebimento do Benefício Mensal por Prazo Determinado, o cálculo para saber o valor do seu benefício é muito simples. Confira abaixo:Benefício = (Saldo Remanescente em quotas / pelo prazo escolhido) x Valor da Cota VigenteJá para conhecer o valor do seu benefício de renda mensal a partir de um percentual sobre o saldo, a fórmula é a seguinte:Benefício = Saldo Total Individual Remanescente do mês anterior x o % escolhido, até o limite de 1,5%

26. Quem está apto para receber o benefício Pensão por Morte?

  • Os dependentes que foram indicados no plano.

27. Em caso de perda do vínculo com as patrocinadoras, e não tendo cumprido as carências para receber o benefício, o que posso fazer?

  • Caso o participante encerre seu vínculo empregatício com a patrocinadora, terá 4 opções de institutos: autopatrocínio, benefício proporcional diferido, portabilidade e resgate. AUTOPATROCÍNIO Além de participantes que cessaram seus vínculos empregatícios, também podem recorrer ao autopatrocínio os participantes que tiveram perda parcial do salário base para fins de contribuição. Aqui o participante continua no plano, porém, além do valor da sua contribuição mensal básica, ele também assume a parte que estava a encargo da patrocinadora. BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO Nesse instituto o participante pode continuar no Plano, mantendo o direito ao benefício em data futura sem a necessidade de manter a contribuição básica mensal. É necessário ter 3 (três) anos de vinculação ao Plano CD. PORTABILIDADE Com a portabilidade é possível transferir seus recursos para outro plano de Previdência, sem tributação. É necessário ter 3 (três) anos de vinculação ao Plano CD. RESGATE Além do resgate de 100% da Conta de Participante, será possível resgatar um percentual da Conta de Patrocinadora, cujo percentual varia conforme o tempo de vinculação ao Plano na data do término do vínculo empregatício, conforme tabela abaixo:

28. Como são aplicados os recursos do Plano?

  • O Nucleos possui um time de especialista e os recursos são aplicados conforme a política de investimentos.

29. Quais as taxas que pago pelo Plano?

  • Taxa de Carregamento – incidirá sobre a contribuição básica, adicional e voluntária de participantes e contribuição normal de patrocinadora, bem como sobre os benefícios do assistido cujos percentuais serão definidos anualmente pelo Conselho Deliberativo. Prevista a paridade com assistidos. Exercício 2021 (3%)Taxa de Administração – percentual incidente sobre o montante dos recursos garantidores do plano. (0,5%)

30. Onde posso obter mais informações sobre o Plano CD do Nucleos?

Para saber mais informações, entre em contato com nosso time em nossos canais oficiais:

E-mail: atendimento@nucleos.com.br

Telefones

  • (21) 2173-1410
  • (21) 2173-1492
  • (21) 2173-1493
  • 0800-0241997