O Nucleos Instituto de Seguridade Social, em observância ao princípio da transparência e em cumprimento à Resolução CNPC nº 32/2019 e à Resolução Previc nº 23/2023, informa que está realizando a alteração do seu Estatuto.
A proposta, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Nucleos, pelos patrocinadores e pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST, tem como finalidade exclusiva aprimorar as regras que tratam dos requisitos mínimos exigidos dos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal (por foça do disposto no art. 60) e da Diretoria Executiva.
A proposta de alteração do Estatuto compreende:
- A exclusão do inciso IX do art. 37 e do inciso X do art. 45 do Estatuto em vigor, que estabelecem como requisito para exercício do mandato a inexistência de restrições nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito; e
- A inclusão de parágrafo único no art. 37 e do §3º no art. 45, de forma que aqueles que tenham sofrido penalidade administrativa por infração ao Código de Conduta e Ética do Nucleos ou normativo equivalente dos patrocinadores possam, após decorridos 5 (cinco) anos da aplicação da penalidade, exercer o mandato de conselheiro ou diretor do Nucleos.
Com esses ajustes pontuais, o Nucleos busca promover o aperfeiçoamento das citadas regras estatutárias, aderência às melhores práticas e seu alinhamento ao entendimento adotado pelo órgão de supervisão e fiscalização – a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc.
A proposta de alteração será submetida à Previc, e a aplicação das novas regras ficará condicionada à sua aprovação, na forma da legislação em vigor.
Acesse abaixo o Quadro Comparativo com a identificação das alterações e suas justificativas e o texto consolidado do Estatuto:

