Em virtude dos novos limites do salário-de-contribuição e do salário-de-participação do Nucleos com vigência a partir de 01/01/2025, informamos que as contribuições NORMAIS dos participantes ativos deste Instituto, a partir da competência JANEIRO/2025, deverão ser calculadas com base na seguinte tabela: SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO (R$) COEF. PARCELA A DEDUZIR (R$) Até 4.078,70 0,0283 0 De 4.078,71 a 8.157,40…
