No final de 2021, o Conselho Deliberativo do Nucleos aprovou a proposta de alteração dos seguintes artigos do Regulamento do Plano CD – INB. Artigo 28: ajuste para prever que a contribuição da patrocinadora cessará somente quando o Participante completar, de forma cumulativa, 65 (sessenta e cinco) anos de idade e 60 (sessenta) meses de contribuição — ou seja, enquanto o participante…
