Em virtude do reajuste da Unidade de Referência do Plano de Contribuição Definida – CD, conforme regulamentos dos planos, com vigência a partir de 01/01/2025, informamos que as contribuições BÁSICAS dos participantes ativos deste Instituto, a partir da competência JANEIRO/2025, deverão ser calculadas da seguinte forma: Contribuição básica obrigatória Faixa 1 = 2% a ser aplicado sobre o salário limitado…
