TERCEIRO PASSO
TERCEIRO PASSO

Para fazer sua Simulação de Empréstimo, acesse aqui a área restrita do participante ou entre em contato diretamente com o Atendimento do Nucleos.

SEGUNDO PASSO
SEGUNDO PASSO

Acesse aqui o Portal do Servidor para gerar a autorização da margem consignável ao Nucleos. Dica: clique aqui para ter acesso ao tutorial para gerar sua autorização de consignação.

PRIMEIRO PASSO
PRIMEIRO PASSO

Leia atentamente a Instrução Normativa 007/2017 e seu anexo (Cláusulas Gerais do Contrato do Programa de Empréstimos aos Participantes Ativos Empregados das Patrocinadoras Indústrias Nucleares do Brasil S.A. – INB e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. – Nuclep).

QUINTO PASSO
QUINTO PASSO

Alertamos que, em todos os casos, há necessidade de duas testemunhas com a devida identificação (não é necessário o reconhecimento de firma das testemunhas).

QUARTO PASSO
QUARTO PASSO

Após os formulários preenchidos e assinados, você poderá entregá-los das seguintes formas: – Pessoalmente na sede do Nucleos; – Ao representante do Nucleos na sua empresa; – Enviar pelo Correios; ou – Através de um portador. Obs.: Se os formulários forem enviados pelos Correios ou através de um portador, será necessário reconhecimento de firma da sua assinatura por autenticidade nos…

SEGUNDO PASSO
SEGUNDO PASSO

Para fazer sua Simulação de Empréstimo, acesse aqui a área restrita do participante ou entre em contato diretamente com o Atendimento do Nucleos.

PRIMEIRO PASSO
PRIMEIRO PASSO

Leia atentamente a Instrução Normativa 001/2012, na qual estão disciplinadas as regras para concessão dos empréstimos e os encargos contratuais.

Em caso de rompimento do meu vínculo empregatício com a patrocinadora, quais são as opções?
Em caso de rompimento do meu vínculo empregatício com a patrocinadora, quais são as opções?

O rompimento do vínculo empregatício com a patrocinadora dá ao participante quatro alternativas, observadas as carências e condições específicas: a) Cancelamento de inscrição e resgate Caso opte por cancelar sua inscrição, o participante deverá comparecer ao Instituto, no prazo máximo de 30 dias, contados da data do recebimento do extrato enviado pelo Nucleos, para solicitar formalmente seu cancelamento e, consequentemente,…