Para fazer sua Simulação de Empréstimo, acesse aqui a área restrita do participante ou entre em contato diretamente com o Atendimento do Nucleos.

Para fazer sua Simulação de Empréstimo, acesse aqui a área restrita do participante ou entre em contato diretamente com o Atendimento do Nucleos.
Acesse aqui o Portal do Servidor para gerar a autorização da margem consignável ao Nucleos. Dica: clique aqui para ter acesso ao tutorial para gerar sua autorização de consignação.
Leia atentamente a Instrução Normativa 007/2017 e seu anexo (Cláusulas Gerais do Contrato do Programa de Empréstimos aos Participantes Ativos Empregados das Patrocinadoras Indústrias Nucleares do Brasil S.A. – INB e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. – Nuclep).
Alertamos que, em todos os casos, há necessidade de duas testemunhas com a devida identificação (não é necessário o reconhecimento de firma das testemunhas).
Após os formulários preenchidos e assinados, você poderá entregá-los das seguintes formas: – Pessoalmente na sede do Nucleos; – Ao representante do Nucleos na sua empresa; – Enviar pelo Correios; ou – Através de um portador. Obs.: Se os formulários forem enviados pelos Correios ou através de um portador, será necessário reconhecimento de firma da sua assinatura por autenticidade nos…
Preencha e assine os Formulários de Solicitação e o Termo de Adesão e Autorização de Débito em Conta Corrente, disponíveis aqui.
Para fazer sua Simulação de Empréstimo, acesse aqui a área restrita do participante ou entre em contato diretamente com o Atendimento do Nucleos.
Leia atentamente a Instrução Normativa 001/2012, na qual estão disciplinadas as regras para concessão dos empréstimos e os encargos contratuais.
O rompimento do vínculo empregatício com a patrocinadora dá ao participante quatro alternativas, observadas as carências e condições específicas: a) Cancelamento de inscrição e resgate Caso opte por cancelar sua inscrição, o participante deverá comparecer ao Instituto, no prazo máximo de 30 dias, contados da data do recebimento do extrato enviado pelo Nucleos, para solicitar formalmente seu cancelamento e, consequentemente,…
Sim. Conforme dispõe o regulamento atual do Imposto de Renda, as contribuições para a previdência privada poderão ser abatidas até o limite de 12% dos rendimentos do participante.