A Comissão Eleitoral comunica a interposição de recurso, direcionado ao Conselho Deliberativo, em face da homologação das candidaturas, nos termos do art. 13, § único do Regulamento Eleitoral, oportunidade em que o Conselho deliberou pelo provimento do recurso, indeferindo a chapa “Pro-Nucleos”. Diante da decisão do Conselho Deliberativo, a Comissão Eleitoral comunica as chapas com as candidaturas homologadas para a…
