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Alterações no Regulamento do Plano CD – INB

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC aprovou, através da Portaria nº 486, de 24/05/2022, publicada no Diário Oficial da União de 26/05/2022, a proposta de alteração do Regulamento do Plano CD – INB e a nova versão desse normativo já está vigente.

Acesse aqui o Regulamento na íntegra.

Conforme noticiado em março deste ano (Comunicado nº 008/2022, disponível em nossa página eletrônica), as alterações são as seguintes:

Artigo 28: ajuste para prever que a contribuição da patrocinadora cessará somente quando o Participante completar, de forma cumulativa, 65 (sessenta e cinco) anos de idade e 60 (sessenta) meses de contribuição — ou seja, enquanto o participante não tiver 60 (sessenta) meses de contribuição, independentemente da idade, a patrocinadora continuará contribuindo juntamente com ele.
Na versão original, a contribuição da patrocinadora cessava aos 65 anos.

Artigo 42: redução do número mínimo de meses de contribuição para ser elegível à aposentadoria normal.
Na versão original, dentre as carências para a aposentadoria normal, eram necessários, no mínimo, 120 meses de contribuição. A proposta aprovada reduz para 60 meses (mesmo período previsto para o artigo 28 acima).

Confira aqui o quadro comparativo.

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