Em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 5º da Resolução CGPC nº 08/2004, com a redação atribuída pela Resolução CNPC nº 06/2011, informamos que o Nucleos está promovendo a alteração em 3 (três) dispositivos do seu Estatuto, com a exclusiva finalidade de atender às exigências apresentadas pelo órgão de supervisão e fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar…
